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segunda-feira, 19/01/2026

Cota mínima para mulheres vítimas de violência nos contratos públicos

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Em Brasília

Laura Carneiro, relatora do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados, destaca que a proposta ajuda a garantir independência financeira para mulheres vítimas de violência doméstica, ajudando a quebrar ciclos de dependência.

A Comissão aprovou o Projeto de Lei 3595/19, que exige que empresas com contratos públicos reservem ao menos 5% das vagas para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar.

A regra vale para contratos com o governo federal, estadual e municipal. Embora a legislação atual dê preferência para a contratação dessas mulheres, não estipula um percentual mínimo obrigatório.

O projeto também estabelece medidas para proteger a confidencialidade das mulheres contratadas, incluindo um cadastro sigiloso acessível apenas às empresas licitantes e a obrigação das empresas de manter o anonimato da natureza da contratação.

Além disso, o edital de licitação deve incluir a cota de vagas durante todo o período de execução do contrato. A falta de mão de obra qualificada não será considerada descumprimento da cota mínima.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para decisão conclusiva. A aprovação final na Câmara e no Senado é necessária para se tornar lei.

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