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segunda-feira, 29/12/2025

Corte ou poda de árvores autorizado se órgão ambiental não agir

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A Lei 15.299/25 permite que, caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias, a pessoa interessada possa contratar um profissional qualificado para realizar a poda ou o corte de árvores que estejam oferecendo risco.

Essa legislação, publicada recentemente no Diário Oficial da União, aplica-se tanto a árvores em áreas públicas quanto em propriedades privadas.

Solicitação formal para poda ou corte

Para pedir a poda ou corte, o interessado deve:

  • fazer um pedido oficial ao órgão ambiental;
  • incluir um laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove o risco que a árvore representa.

Se não houver resposta dentro do prazo estabelecido, o solicitante poderá contratar profissionais para a realização do serviço.

Apenas em casos de perigo

Há penalidades, como detenção e multa, para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedades privadas de terceiros sem autorização.

Mudança na lei proposta pela Câmara

O projeto de lei 542/22, apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), visa proteger a segurança das pessoas e seu patrimônio, evitando riscos causados por árvores.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado recentemente.

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