A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) decidiu recentemente que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) adotado no Brasil não fere diretamente a Convenção Americana de Direitos Humanos. A decisão veio no caso do chileno Mauricio Hernández Norambuena, encarcerado no Brasil por sequestrar o publicitário Washington Olivetto e que esteve submetido ao RDD em presídios federais de alta segurança entre 2002 e 2007.
Segundo Dickson Argenta de Souza, advogado da União responsável pela defesa do Estado brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou um importante resultado ao comprovar que regimes como o RDD são aceitáveis para manter a ordem e segurança, evitando contato de presos com criminosos, desde que respeitem os direitos previstos na Convenção.
Contudo, o Brasil foi condenado por falhas nas condições das prisões de Taubaté e Presidente Bernardes, no estado de São Paulo. Hernández sofreu isolamento prolongado sem contato social relevante e recebeu atendimento médico e psicológico inadequado, o que violou sua integridade e direito à saúde. Além disso, a Corte apontou problemas judiciais, como decisões sem explicação clara que prorrogavam o RDD e a ineficácia de recursos como habeas corpus para avaliar as condições da prisão.
Para evitar novas violações, a Corte exigiu que o Brasil aplique o RDD respeitando contato humano adequado, revisões regulares e supervisão judicial. A defesa brasileira, comandada pela AGU em parceria com vários ministérios, destacou pontos positivos da sentença, como a limitação do caso ao período de 2002 a 2007, excluindo avaliações posteriores ao retorno de Hernández ao Chile em 2019.
Outros resultados incluem o reconhecimento de que não houve dano material e que familiares não são considerados vítimas. A condenação não foi unânime: um juiz discordou sobre a violação ao direito à saúde e o valor da indenização de US$ 10 mil por danos morais. O Brasil deverá ainda ressarcir US$ 7 mil em despesas processuais e US$ 1,6 mil ao Fundo de Assistência Jurídica da Corte. Para a AGU, esses valores são baixos em comparação a outros casos, refletindo a ausência de danos materiais.
*Informações obtidas da Advocacia-Geral da União
