ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O reajuste dos benefícios do INSS para 2026 também impacta os valores das contribuições feitas pelos trabalhadores domésticos. Essas contribuições são calculadas com base no salário de contribuição e seguem as novas faixas definidas pela Previdência Social, ajustadas conforme a inflação de 2025.
Os benefícios acima do salário mínimo foram atualizados em 3,90%, refletindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2025.
Contribuir corretamente garante ao trabalhador doméstico acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, assegura que o empregador esteja em conformidade com a Previdência.
O trabalhador doméstico é considerado segurado empregado, com a contribuição calculada de forma progressiva. Para quem receber um salário mínimo em 2026, a alíquota permanece em 7,5%. O cálculo é simples e direto.
Para o MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição ao INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), correspondendo a 5% do salário mínimo, que equivale a R$ 81,05 este ano.
Diaristas que não são MEI e prestam serviço a pessoas físicas podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31) ou com 20% sobre a renda, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Exemplo de cálculo para um salário de R$ 1.621,00 na primeira faixa: 7,5% de R$ 1.621,00 resulta em uma contribuição de R$ 121,57.
Nas regiões sem piso salarial definido por convenção coletiva, o salário mínimo é utilizado para base de cálculo, sendo que o valor pago ao empregado não pode ser inferior a R$ 1.621,00.
Em locais com convenção coletiva que estipule piso salarial superior, como São Paulo e região metropolitana, esse valor prevalece até que haja reajustes oficiais.
Para salários acima do mínimo, as alíquotas de contribuição aumentam progressivamente, aplicando-se 9%, 12% e 14% conforme as faixas salariais, respeitando o teto previdenciário, que será de R$ 8.475,55 em 2026, após o reajuste de 3,9%.
Exemplo de cálculo para salário de R$ 3.000,00:
- até R$ 1.621,00 – 7,5% = R$ 121,57
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 – 9% sobre a diferença = R$ 115,36
- de R$ 2.902,85 até R$ 3.000,00 – 12% sobre a diferença = R$ 11,65
Contribuição total: R$ 248,58
A tabela de contribuição é definida pela portaria interministerial e aplicada para trabalhadores com carteira assinada, empregadores domésticos e contribuintes avulsos.
Além do desconto para o INSS, o empregador doméstico deve recolher:
- 8% do salário para INSS patronal
- 8% do salário para o FGTS
- 3,2% para multa rescisória do FGTS
- 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho
O pagamento atrasado pode gerar multa diária de 0,33% até o limite de 20% do valor do INSS, acrescida de juros de 1%. Para o FGTS, a multa é de 10% desde o primeiro dia de atraso com juros de 0,5% ao mês.
Exemplos de trabalhadores domésticos incluem:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Mordomos
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos
- Jardineiros
- Caseiros
Diaristas devem contribuir por conta própria ao INSS, pois prestam serviços ocasionais sem vínculo empregatício, trabalhando até dois dias por semana para cada contratante.
O trabalhador pode escolher se registrar como MEI, abrir empresa ou atuar como autônomo. A escolha afeta o valor da contribuição e os direitos previdenciários adquiridos.
Para se tornar MEI, o trabalhador deve:
- Ter renda anual até R$ 81 mil
