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quinta-feira, 19/02/2026

Contrato analfabeto precisa de cartório para ser válido

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Deputado André Fernandes, autor da proposta, sugere que negócios jurídicos que geram obrigações ou dívidas, envolvendo pessoas que não sabem ler ou escrever, só tenham validade se registrados em cartório por meio de escritura pública.

Atualmente, tais negócios podem ocorrer mediante documento particular assinado pelo interessado e testemunhas, o que a proposta busca restringir nas relações civis, trabalhistas, previdenciárias e de consumo.

Para assegurar a validade e segurança do ato, a escritura pública deve incluir:

  • leitura do documento em voz alta e em linguagem acessível realizada pelo tabelião ou seu substituto;
  • confirmação da compreensão do contrato pela pessoa analfabeta;
  • coleta da impressão digital da pessoa;
  • assinatura de duas testemunhas.

Deputado André Fernandes explica que esta exigência é uma garantia de cidadania, pois o tabelião atua fiscalizando a legalidade e a vontade das partes, certificando que o analfabeto entenda todas as obrigações assumidas.

Além disso, o projeto prevê que pessoas de baixa renda sejam isentas das taxas cartoriais, permitindo o acesso aos atos sem custo.

O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e precisará ser aprovado pela Câmara e Senado para se tornar lei.

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