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terça-feira, 30/09/2025




Consumidora será indenizada em R$ 6 mil após acusação injusta em supermercado

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Um caso de tratamento humilhante em um supermercado do Distrito Federal acabou na justiça com decisão final contra a rede. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou a condenação do estabelecimento a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que foi acusada publicamente de furto.

O episódio ocorreu em janeiro deste ano. Após pagar pelas suas compras, a cliente se dirigia ao estacionamento para colocar os produtos no veículo quando foi abordada por um funcionário. De maneira agressiva, ele pediu a nota fiscal e a acusou de tentar furtar produtos. A cliente relatou ter sido exposta ao constrangimento na frente de outras pessoas, o que motivou a ação na justiça.

Na primeira decisão, o juiz considerou que a abordagem ultrapassou o direito do funcionário e ressaltou que a consumidora deveria ser compensada pela situação constrangedora e injusta da acusação pública de furto.

O supermercado argumentou que a conferência da nota fiscal é um procedimento normal e que não houve abuso. Porém, os desembargadores entenderam que a simples verificação não causa dano moral, mas que, neste caso, o funcionário agiu de forma exagerada, ferindo a honra da consumidora e causando humilhação diante de terceiros, contrariando os direitos à dignidade.

Dessa forma, ficou comprovado erro na conduta da loja, mantendo a indenização de R$ 6 mil.




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