A juíza da Vara Cível do Riacho Fundo condenou uma consumidora a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um supermercado. A decisão vem depois que a mulher ofendeu o estabelecimento em público e pegou um produto sem pagar, em resposta à recusa do supermercado de trocar uma carne que ela alegava estar estragada.
De acordo com o processo, a cliente voltou ao mercado dois dias após comprar uma carne, dizendo que o alimento não estava próprio para consumo e pediu a troca ou o dinheiro de volta. O supermercado recusou, explicando que o prazo para troca de alimentos perecíveis tinha passado e que o problema poderia ter ocorrido por má conservação fora da loja.
Indignada com a negativa, a consumidora começou a gritar dentro do supermercado, ofendendo o local com frases como “mercado não presta”, “péssimo atendimento” e “vende comida estragada”, na frente de várias pessoas. Depois, ela pegou um chuveiro das prateleiras e saiu da loja sem pagar, afirmando que o produto serviria para compensar o prejuízo com a carne.
Na sua defesa, a consumidora disse que foi mal atendida, que é cliente frequente do supermercado, e confirmou que levou o item para compensar o prejuízo. Contudo, testemunhas confirmaram as ofensas e o comportamento dela descritos pelo supermercado.
Na sentença, o juiz ressaltou que empresas também têm direito à honra e reputação, e que os xingamentos públicos causaram dano moral. Por isso, a consumidora deve pagar R$ 3 mil e devolver o valor do chuveiro.
Essa decisão é de primeira instância e pode ser contestada em recurso.
Informações do TJDFT