Amom Mandel destaca que cerca de 40% dos estudantes universitários apresentam sintomas de ansiedade ou depressão.
O Projeto de Lei 6339/25 propõe que estudantes do ensino superior tenham acesso obrigatório a consultas psiquiátricas por teleatendimento, abrangendo alunos matriculados em instituições públicas e privadas. A iniciativa deve ser implementada via Sistema Único de Saúde (SUS) e sua rede conveniada e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta visa facilitar o acesso dos universitários a serviços especializados em saúde mental, incentivando o atendimento precoce de transtornos, prevenindo casos mais graves e a evasão escolar. Também busca assegurar equidade no atendimento, dando prioridade a estudantes de baixa renda ou residentes em regiões sem estrutura adequada.
Normas para o atendimento
As consultas serão realizadas por profissionais habilitados, por meio de plataformas seguras certificadas pelo Ministério da Saúde. O serviço deve garantir:
- Sigilo médico e observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Respeito às normas éticas dos conselhos federais de Medicina e Psicologia;
- Registro eletrônico do atendimento no prontuário do paciente.
O projeto também prevê que, quando necessário, o estudante seja encaminhado para atendimento presencial para continuidade do tratamento. Instituições de ensino superior poderão estabelecer convênios com o SUS, hospitais universitários e clínicas credenciadas para viabilizar essas ações.
Saúde mental e evasão escolar
Amom Mandel cita estudos recentes que mostram que cerca de 40% dos universitários brasileiros experimentam sintomas de ansiedade ou depressão, atribuídos à alta carga de estudos, competitividade e instabilidade financeira.
Segundo o parlamentar, a proposta tem o propósito de garantir acesso universal e contínuo a consultas psiquiátricas por teleatendimento, utilizando a tecnologia como instrumento de inclusão e prevenção na área de saúde mental.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

