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quinta-feira, 28/08/2025

Consórcios públicos autorizados para compra de comida escolar

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Em Brasília

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a adquirirem alimentos para as escolas por meio de consórcios públicos, utilizando verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Essa medida facilita a participação de pequenos municípios, permitindo que se unam para melhorar a eficiência nas compras e reduzir os custos.

Os consórcios públicos, previstos na Lei 11.107/05, funcionam como parcerias entre diferentes entes federativos, com o objetivo de proporcionar vantagens como economia de escala, redução de custos e maior poder de negociação.

Mudanças aprovadas

A comissão aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, inicialmente proposto pelo deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto aprovado exclui a parcela dos recursos destinados à compra de alimentos da agricultura familiar (que corresponde a 30% do total das verbas) do montante que pode ser passado aos consórcios públicos, conforme previsto na Lei 11.947/09, que regula o PNAE.

Socorro Neri destacou que o projeto amplia as formas de execução do PNAE, afirmando que a participação dos consórcios públicos pode assegurar com maior qualidade e eficiência o direito dos estudantes a uma alimentação escolar adequada.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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