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domingo, 28/12/2025

conselho de contabilidade quer veto para lucro isento até 2025

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Em Brasília

EDUARDO CUCOLO
FOLHAPRESS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou ao presidente Lula (PT) que vete partes da reforma do Imposto de Renda que podem limitar a isenção de impostos sobre os lucros registrados até 2025. A lei aprovada no Congresso estabelece regras para que os contribuintes afetados pela alíquota mínima para rendas altas não sejam tributados por esses lucros.

Conforme reportagem da Folha de S.Paulo, as empresas brasileiras com capital aberto têm cerca de US$ 45 bilhões (aproximadamente R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram distribuídos aos sócios. Esse montante precisa ser pago até 2028 para que os acionistas principais evitem o Imposto de Renda Mínimo.

Um dos pontos que o CFC questiona é a obrigação de calcular os resultados e definir a distribuição dos dividendos até 31 de dezembro de 2025. Outro ponto citado é a exigência de que o pagamento ou crédito aconteça nos anos de 2026, 2027 e 2028.

Com essa regra, as empresas teriam que fechar os balanços de 2025 e aprovar as demonstrações em assembleia até o final desse ano. Além disso, muitas firmas não teriam caixa suficiente para pagar os dividendos até 2028.

O conselho acredita que a aprovação dessas regras prejudicaria a confiabilidade das demonstrações financeiras, geraria informações falsas e causaria retrabalho operacional e normativo, incluindo retificações e ajustes inadequados nas decisões societárias.

Segundo nota técnica do CFC, “a exigência de aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 é inviável tecnicamente e juridicamente inconsistente”.

Para o conselho, a única condição justa para excluir os lucros acumulados da nova tributação mínima e da retenção na fonte é que eles se refiram a resultados apurados até o ano de 2025.

“O veto presidencial proposto protege a segurança jurídica das empresas, garante a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evita decisões precipitadas, em desacordo com as normas contábeis e os princípios da legalidade, prudência, competência e representação fiel que regem a contabilidade e a economia brasileira.”

O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, também acredita que a regra de transição contraria a legislação societária e princípios contábeis, especialmente o princípio da competência.

“Não é possível calcular lucros e dividendos no mesmo exercício sem comprometer a regularidade e a confiança das demonstrações financeiras. A distribuição de lucros precisa ser aprovada em assembleia geral, que por lei acontece nos primeiros meses do ano seguinte, após o fechamento dos balanços.”

Fontes destaca que a Lei das S.A. e o Código Civil determinam que a decisão sobre o destino dos resultados deve ocorrer nos primeiros quatro meses do ano seguinte.

Ele ainda alerta que, se o veto presidencial não for aprovado, as empresas precisarão recorrer à justiça para garantir o direito de isenção do IR sobre lucros e dividendos gerados até 31/12/2025.

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