Por Larissa Barros
Uma conselheira tutelar do Sol Nascente, em Ceilândia, está sendo acusada de fazer ameaças psicológicas e agir de forma errada ao ofender uma menina de 17 anos que sofreu abusos do próprio pai. Em 2024, Cláudia Damiana da Silva Teixeira teria dito para a adolescente frases como: “Ser lésbica e ateia é coisa do demônio”, “Vou te provar que Deus existe”, “O que você está me dizendo é pecado” e “Você precisa ler a Bíblia”.
Esse incidente, que é um tipo de violência institucional, aconteceu depois que a adolescente foi a uma UPA da região em setembro do ano passado para contar sobre os abusos psicológicos e sexuais do pai. Na hora do atendimento, além das frases, a conselheira perguntou se a jovem queria mudar de cidade para um lugar novo, com outra família, sem celular e ficar com a mãe. Cláudia também mostrou conteúdos sobre automutilação para a menina, que pouco tempo depois tentou se machucar seriamente.
Por causa da gravidade, a conselheira recebeu uma medida protetiva urgente, proibindo que fique perto da vítima ou fale com ela, sob risco de prisão se desobedecer. Cláudia deve ser investigada por ameaçar psicologicamente, mostrar conteúdos inadequados, fazer comentários preconceituosos e revitimizar, atitudes que vão contra as funções do Conselho Tutelar. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselheiro deve cuidar de crianças e jovens com direitos violados, oferecendo ajuda e orientação temporária.
Ao Jornal de Brasília, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) disse que Cláudia continua no cargo. “O processo, respeitando o direito de defesa previsto na Constituição, procura provas, e muitas vezes precisa esperar apuração em outras áreas”, explicou o órgão.
O caso está sendo investigado pela Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares, que já fez buscas e pediu informações a órgãos externos. Segundo a Sejus-DF, as respostas já chegaram e estão sendo analisadas pelo responsável pelo processo. A Secretaria afirma que acompanha o caso com seriedade e transparência, garantindo o direito da conselheira de se defender, conforme a lei.