O Congresso Nacional decidiu, em sessão conjunta na última terça-feira, 17, suspender o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 que determina que os valores do Fundo Partidário devem se basear no orçamento de 2016 e serem atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O governo havia vetado essa medida alegando que ela aumenta os recursos do Fundo Partidário às custas do orçamento da Justiça Eleitoral, contrariando o interesse público. Além disso, o Executivo destacou que a proposta não está alinhada com a política fiscal sustentável, que busca controlar o crescimento dos gastos públicos respeitando a inflação e a receita real do período anterior.
Também foi argumentado que vincular os gastos do Fundo Partidário ao crescimento real das receitas anteriores pode resultar em despesas maiores do que os limites primários permitidos.
Além desse ponto, outros trechos vetados da LDO foram restaurados pelo Congresso. Entre eles, está a possibilidade de adicionar recursos extras — inclusive via emendas — para retomar obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e com orçamentos desatualizados, mesmo que os recursos iniciais já tenham sido usados.
Um dos dispositivos recuperados permite, em situações excepcionais, que se liquide restos a pagar não processados em favor de um novo credor, desde que haja justificativa formal, benefício para a administração pública e respeitando as leis vigentes, sem prejudicar as sanções ao credor originário.
Outro artigo determina que, na falta de empresas interessadas ou aptas no processo licitatório para assumir a obra ou serviço, ou caso a Ata de Registro de Preços expire, a administração pública pode usar restos a pagar não processados para realizar nova licitação, desde que se mantenha o objeto original.