O Congresso Nacional revogou todos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto referente ao licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto os ligados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que seguem sob a Medida Provisória 1308/25. Os trechos vetados serão promulgados.
Além disso, os parlamentares rejeitaram vetos relacionados ao programa de quitação total de dívidas dos estados (Propag) e a um projeto que valida reajustes dos servidores do Senado Federal.
A votação eletrônica contou com mais de 260 deputados contrários aos 24 itens vetados e 50 senadores rejeitando os mesmos pontos. Para afastar os vetos, eram necessários pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Questões indígenas
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental limita a consulta a órgãos oficiais apenas quando o empreendimento afetar terras indígenas homologadas ou áreas de comunidades quilombolas tituladas. Parecer contrário dessas autoridades não vincula a decisão do órgão ambiental e pode ser desconsiderado mesmo diante de impactos em patrimônio cultural ou unidades de conservação.
Licença por adesão e compromisso
Esse tipo de licença será possível para regularizar atividades irregulares que deveriam possuir licença ambiental. O fim da punibilidade por crimes ambientais será declarado se as exigências para a regularização forem cumpridas.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) criticou o fato de que o licenciamento por adesão ficará a cargo de estados e municípios sem consulta ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), questionando o comprometimento do estado de Minas Gerais com a proteção ambiental.
Unidades de conservação
Estudos e pesquisas em unidades de conservação poderão ser realizados mediante comunicação prévia ao órgão gestor com 15 dias de antecedência.
Mata Atlântica
Foi retirada a exigência de autorização municipal para desmatamento de vegetação em processo médio de recuperação, desde que o município tenha conselho ambiental.
Fiscalização e obras
O órgão licenciador poderá anular multas aplicadas por si mesmo se concluir que não houve infração. Estados e municípios também poderão definir atividades sujeitas ao licenciamento independentemente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
- Estados podem definir o porte e o potencial poluidor das atividades;
- Atividades agropecuárias em propriedades rurais pendentes de homologação no Cadastro Ambiental Rural poderão ser dispensadas de licenciamento;
- Barragens pequenas para irrigação podem ser declaradas de utilidade pública, dispensando licenciamento;
- Instalações de saneamento básico terão dispensa até atingirem metas de universalização;
- Serviços e obras de ampliação de rodovias, saneamento básico e linhas de transmissão poderão usar a licença por adesão e compromisso;
- Não poderão ser impostas condicionantes ambientais por impactos de terceiros;
- Contratantes e financiadores estarão isentos de responsabilidade subsidiária se exigirem a licença ambiental.
Argumentos do Executivo
O governo vetou partes do projeto citando inconstitucionalidade por conflito com o Código Florestal, risco de implantação de projetos sem avaliação ambiental, enfraquecimento da proteção a unidades de conservação e violação de direitos indígenas reconhecidos pelo STF.
Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou a derrubada dos vetos um erro histórico, associando o licenciamento simplificado a acidentes ambientais como Mariana e Brumadinho, defendendo que mineração e agronegócio devem conviver com preservação ambiental.
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) defendeu os vetos como proteção ao agronegócio, importante setor econômico do Brasil, destacando a exploração sustentável.
Zé Vitor (PL-MG) apoiou a derrubada para modernizar processos e reduzir burocracia, ressaltando que todos os estudos de impacto ambiental continuarão sendo realizados e medidas de controle mantidas.
Sargento Fahur ressaltou o marco legal para regulamentar questões ambientais, destacando a importância para populações que vivem em áreas florestais.
Por outro lado, o deputado Nilto Tatto, coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, criticou a ausência de dados sobre empreendimentos parados por falta de licenciamento e lamentou a proximidade da votação com a Cúpula do Clima da ONU.
Dívidas dos estados
O Congresso rejeitou vetos relacionados a estados endividados que participam de programas de refinanciamento. O Rio Grande do Sul foi o principal beneficiário, com benefícios adicionais após enchentes em maio de 2024.
Lafayette de Andrada enfatizou a importância para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul quitarem suas dívidas com a União, criticando vetos que dificultavam esse processo.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que o projeto beneficia especialmente estados não governados por aliados do governo federal.
Além disso, estados reconhecidos em situação de calamidade pública poderão ter redução e postergação de parcelas de dívidas. Também será possível deduzir do valor da dívida recursos investidos pela União em obras estaduais entre 2021 e 2023.
Servidor público do Senado
O texto visa esclarecer divergências entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vantagens pessoais. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) mantém valores recebidos antes de mudanças legislativas, mas não será mais paga futuramente.
O projeto, agora Lei 14.982/24, reconhece as VPNIs com reajustes referentes a incorporações dos quintos por cargos comissionados. Com isso, esses reajustes não poderão ser diminuídos ou compensados por reajustes futuros.
Foi restaurado o trecho vetado que considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs baseadas em atos do Senado conforme a Lei 12.300/10; essas parcelas serão absorvidas por reajustes posteriores.
Jurisprudência anterior
Em 2020, o STF decidiu que incorporações feitas nesse período são inconstitucionais, exceto quando amparadas por decisões judiciais definitivas ou decisões administrativas até dezembro de 2019. Nesses casos, as VPNIs são absorvidas por reajustes futuros, garantindo segurança jurídica aos servidores contemplados.
