O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira, 17, uma resolução autorizando a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares para cobrir despesas com pessoal na área da saúde. A votação foi realizada durante uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e o projeto seguirá para promulgação.
Essa decisão contraria o posicionamento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia vetado o uso das emendas parlamentares para essa finalidade. O projeto, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), altera dispositivos relacionados às emendas de comissão e de bancada estadual, que não possuem caráter impositivo.
O uso de emendas individuais para custear pessoal ativo, inativo e pensionistas permanece proibido, especialmente quando os recursos são destinados a ações e serviços públicos de saúde.
A resolução do Congresso nº 1 de 2006 foi modificada para permitir que, nas emendas de comissão e de bancada estadual, os recursos destinados à complementação das transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde possam financiar o pagamento de pessoal ativo. Essa mudança vale especificamente para a atenção primária à saúde e para a média e alta complexidade.
É importante destacar que isso só se aplica aos profissionais da saúde que prestam diretamente esses serviços. Além disso, os entes beneficiários devem administrar cuidadosamente esses gastos a cada exercício financeiro para garantir a continuidade dos serviços oferecidos à população.
Alterações nas emendas individuais
O projeto também traz mudanças na aplicação das emendas parlamentares individuais, que são obrigatórias. Agora, nos casos de transferência com finalidade definida, diferentes parlamentares poderão indicar recursos para o mesmo plano de trabalho. Apesar dessa prática já existir, houve manifestações contrárias de alguns ministérios.
Essa possibilidade é vista como uma forma de direcionar os recursos para projetos maiores e mais estruturantes. O texto sugere que essas emendas sejam prioritariamente direcionadas para obras inacabadas de autoria dos parlamentares, respeitando valores mínimos estabelecidos pelo Executivo para cada objeto.