IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O Congresso Nacional aprovou uma nova lei que permite que estados e municípios paguem retroativamente benefícios a servidores públicos durante o ano eleitoral, desde que haja uma legislação local aprovada e previsão orçamentária para isso.
O projeto foi aprovado pelo Senado na última semana de atividades legislativas de 2025 e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente tem até 12 de janeiro para sancionar ou vetar a proposta; caso não se manifeste, o projeto será automaticamente promulgado.
A medida revoga o congelamento de benefícios que vigorou entre maio de 2020 e dezembro de 2021, implementado como parte dos acordos para o auxílio financeiro da União aos estados e municípios durante a pandemia da Covid-19.
Naquele período, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liberou R$ 60 bilhões para estados e municípios, mas impôs a suspensão de reajustes salariais para garantir que os recursos fossem usados exclusivamente no combate à pandemia.
O ex-ministro da Economia Paulo Guedes chegou a chamar essa restrição de “granada no bolso” dos servidores, em uma reunião ministerial gravada em abril de 2020, na qual comemorava o congelamento dos salários.
Além de vedar reajustes, a lei proibiu que estados e municípios computassem o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para efeitos de contagem de tempo para concessão de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios ou quinquênios, licenças-prêmio e benefícios similares.
Esses adicionais, já extintos na administração federal, ainda são utilizados em muitas localidades para conceder aumentos automáticos após determinado tempo de serviço.
O projeto aprovado agora permite que estados e municípios voltem a considerar esse período para a contagem de tempo, o que possibilitará o pagamento retroativo desses benefícios aos servidores que tiveram seus reajustes suspensos.
A proposta original, apresentada ainda em 2020 pela então deputada federal Professora Dorinha Seabra, visava inicialmente servidores da educação, mas foi ampliada para outras categorias ao longo do processo legislativo.
Após um período de estagnação, a tramitação foi acelerada em 2025, com aprovação expressiva na Câmara e no Senado, apesar de críticas pontuais, como do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que questionou a falta de estimativas financeiras e o impacto nas contas públicas.
A lei exige que o pagamento retroativo respeite a disponibilidade orçamentária dos entes federativos, garantindo que estados e municípios avaliem suas condições financeiras antes de liberar os pagamentos.
Em 2022, em outro ano eleitoral, uma lei sancionada pelo então presidente Bolsonaro já havia permitido o descongelamento do tempo de serviço para servidores da saúde e segurança pública; agora, o benefício pode ser estendido a outras categorias.
Especialistas e autoridades acompanham o tema com atenção, diante do aumento das despesas de estados e municípios e dos desafios financeiros no atual contexto federativo, especialmente em anos eleitorais.
Recentemente, o Congresso também derrubou vetos presidenciais à lei do programa Propag, que ajuda entes com dívidas elevadas, facilitando a renegociação e ampliando a liquidez desses governos, o que pode intensificar os gastos em ano eleitoral.
