O Congresso Nacional decidiu rejeitar dois vetos presidenciais, consolidando como lei a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B. Além disso, foi mantida a isenção de taxas para a Embrapa. As medidas agora são oficiais e integradas à legislação vigente.
Com a aprovação do Projeto de Lei 2965/21, que virou a Lei 15.153/25, houve alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, a exigência de um exame toxicológico com resultado negativo para quem busca a primeira habilitação para motos, ciclomotores e veículos de passeio.
O governo havia vetado essa obrigatoriedade alegando que isso elevaria os custos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo inclusive desestimular a regularização por parte dos motoristas. Contudo, parte dessas preocupações foi superada após a adoção de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) que flexibilizam o acesso à CNH sem necessidade de frequentar escolas de trânsito.
Outra mudança que entrou em vigor permite que clínicas autorizadas para exames físicos e mentais permitam instalação de postos laboratoriais para coleta de exames toxicológicos, desde que os laboratórios sejam credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O governo, no entanto, tinha receios quanto à segurança e confiabilidade desse processo, e a possibilidade de venda conjunta dos serviços dentro do mesmo espaço.
Quanto à isenção de taxas, a Embrapa agora está liberada de custos por período indeterminado, abrangendo as taxas do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outros.
O governo justificou o veto alegando ausência de avaliação do impacto financeiro e de medidas compensatórias, o que contraria normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

