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quinta-feira, 30/10/2025

Congresso aprova mudanças na LDO para aumentar isenção do IR e permitir governo mirar piso da meta

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Em Brasília

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira, 30, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para que o aumento da faixa de isenção do imposto de renda (IR) seja válido por tempo indeterminado. Além disso, o texto autoriza o governo a seguir o piso da meta fiscal, evitando questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O PLN foi aprovado de forma simbólica na Câmara e no Senado, sem registro individual dos votos, em uma sessão com pouca presença. O partido Novo foi contra a aprovação.

Atualmente, a LDO limita os benefícios tributários a, no máximo, cinco anos. O governo enviou o PLN para criar uma exceção a essa regra, permitindo que o aumento da faixa de isenção do IR seja permanente. Essa medida acompanha o Projeto de Lei 1087/2025, que propõe que salários de até R$ 5 mil fiquem isentos do imposto de renda.

O texto inclui na LDO que benefícios tributários apresentados pelo Poder Executivo federal relacionados à redução do imposto de renda das pessoas físicas não estarão sujeitos à limitação temporal, garantindo maior estabilidade à medida.

Piso da meta

De última hora, parlamentares adicionaram um dispositivo que altera a LDO para que o governo possa perseguir o piso da meta fiscal de 2025, estratégia para evitar questionamentos do TCU, que recomenda o cumprimento do centro da meta.

Segundo a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), essa mudança garante segurança jurídica. Ela explicou que para 2025 continuará valendo a regra de considerar o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para controle dos gastos públicos, conforme texto apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).

Há ainda discussões no Congresso sobre a formulação da LDO para 2026 em relação a esse tema.

Emendas para parlamentares que perdem mandato

Senadora Dorinha incluiu também uma regra sobre as emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato por decisão judicial.

Se as emendas já tiverem sido empenhadas, permanecerão vinculadas ao parlamentar original e não poderão ser alteradas, beneficiando parlamentares punidos, pois os recursos continuam em seus nomes.

Se ainda não tiverem sido empenhadas, as emendas passam para o parlamentar que assumir o mandato.

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