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terça-feira, 17/06/2025




Congresso aprova isenção para Fiagro e FIIs na reforma fiscal

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FERNANDA BRIGATTI e THAÍSA OLIVEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (17) derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impediam a isenção fiscal dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e FIIs (Fundos Imobiliários) na reforma tributária.

Nos últimos meses, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) negociaram com o governo para apresentar uma proposta de lei que assegure a isenção desses fundos.

Antes da sessão conjunta, as frentes debateram com o governo sobre manter os vetos, mas, diante da ausência do projeto no Congresso, concordaram em derrubar os vetos.

O presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou que o compromisso para votar a proposta permanece. O texto está pronto e aguarda envio da Casa Civil ao Congresso.

Na sanção da Lei 214/2025, que consolidou a primeira etapa da reforma tributária, o governo vetou 46 pontos que garantiam isenção a esses fundos.

Hoje, dois desses vetos foram derrubados, mantendo a exclusão dos FIIs e Fiagros do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impostos que serão cobrados por estados e municípios.

Outros aspectos, como o enquadramento desses fundos, deverão ser discutidos em outra sessão conjunta. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Congresso, prometeu convocar essa reunião em até um mês.

O governo justificou o veto com base em orientações jurídicas que consideraram inconstitucional definir os fundos como “não contribuintes” dos impostos da reforma.

De acordo com a área jurídica, classificar um fundo como “não contribuinte” configura benefício fiscal não previsto na emenda constitucional da reforma, o que seria inconstitucional.

Durante as negociações, parlamentares das frentes se reuniram com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, e com o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

A gestão dos fundos composta por títulos mobiliários, como debêntures e títulos públicos, será tributada conforme a reforma, mas os rendimentos desses fundos continuarão isentos.

A legislação a ser finalizada esclarecerá que investimentos de fundos em títulos mobiliários não serão afetados pelas novas regras.

Na mesma sessão, deputados e senadores também derrubaram o veto a um projeto que dispensa a reavaliação periódica de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou outros benefícios previdenciários para aqueles com incapacidade permanente, irreversível ou incurável.

O governo tentou adiar a análise do veto, mas prevaleceu o entendimento pela derrubada.

O veto original visava evitar que a regra prejudicasse a gestão dos benefícios assistenciais e previdenciários, temendo que dificultasse a cessação de benefícios indevidos.

O texto aprovado por Câmara e Senado determina que segurados com doenças como síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV), Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica estejam dispensados da necessidade de reavaliação para manter seus benefícios.

Para os ministérios da Previdência Social e da Fazenda, o projeto limita a declaração de condição permanente ou incurável a avaliações clínicas realizadas em momentos específicos.

Essa perspectiva contrasta com a abordagem biopsicossocial, que considera os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o ambiente. Ao focar apenas na avaliação clínica, o governo argumenta que o texto desconsidera avanços terapêuticos e tecnologias que eliminam barreiras ao exercício de direitos.




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