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terça-feira, 17/06/2025




Congresso aprova fim da revisão médica para aposentados com doenças graves

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Deputados e senadores analisaram diversos vetos em uma sessão do Congresso Nacional. Entre os temas discutidos, o Parlamento decidiu derrubar o veto que impedia a dispensa da revisão médico-pericial para aposentados por invalidez e beneficiários do BPC com incapacidade permanente.

Agora, o Projeto de Lei 8949/17 foi aprovado e será promulgado como lei. Essa medida isenta da necessidade de revisão médica pericial do INSS os aposentados que tenham doenças graves, como Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica, desde que a incapacidade seja considerada irreversível ou permanente. A exceção fica para casos em que haja suspeita de fraude.

Além disso, o Congresso também abordou outros temas, como a regulamentação de isenção para determinados insumos e agrotóxicos, responsabilidade do Ministério da Agricultura, e novas disposições para fiscalização e desenvolvimento do setor agropecuário.

Foram tratadas ainda questões sobre a tributação de fundos de investimento, com adiamento de algumas regras e exclusão de fundos patrimoniais ligados a áreas como educação e saúde.

Na área de energia, foram definidas metas para contratação de energia de pequenas hidrelétricas, usinas eólicas e para uso de hidrogênio líquido no Nordeste, com prazos flexíveis para contratação e entrega. Também foi aprovada a manutenção do índice de correção e prorrogação de contratos na área nuclear e binacional, após privatização da Eletrobras.

Sobre a transição energética, foi incluído dispositivo para o apoio de projetos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, beneficiando veículos movidos a biometano, etanol e gás natural, com incentivos para instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito e outras fontes de baixa emissão de carbono.

No âmbito do Fundo Partidário e orçamento, o Parlamento rejeitou regras que vinculavam despesas do Fundo ao crescimento da receita, mantendo flexibilidade para execução de projetos em infraestrutura de transporte rodoviário e hidroviário.

Decorrescentes da Lei 14.770/23, foram contempladas alterações para licitações de obras até R$ 1,5 milhão, com exigência de registros no sistema Transferegov para projetos e documentação necessária.

Em relação às pesquisas com seres humanos, o Congresso determinou comunicação obrigatória ao Ministério Público sobre participação de indígenas em estudos clínicos, além de permitir que laboratórios possam cessar fornecimento gratuito de medicamento experimental cinco anos após comercialização.

Finalmente, para atividades espaciais, foi fixado o prazo máximo de 60 dias para conclusão do licenciamento ambiental, prorrogável uma única vez, sob pena de aprovação automática, salvo manifestação fundamentada em contrário.




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