Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (4) a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLN 2/25), que estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto para o próximo ano. O superávit ocorre quando a arrecadação tributária supera as despesas primárias. Essa lei define as normas para a criação do orçamento anual, que seguirá para sanção presidencial.
A meta fiscal será considerada atingida com uma variação de até 0,25% para mais ou para menos. Durante as discussões, o Congresso aprovou uma cláusula que autoriza o governo a considerar o limite inferior, ou seja, saldo zero, caso seja necessário restringir gastos para cumprir essa meta.
Deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou a medida: “O sistema de metas foi desenhado para o governo buscar o equilíbrio fiscal, visando superávit. Porém, essa LDO autoriza que o governo possa mirar no limite mínimo da meta, permitindo maior déficit e eliminando margem para imprevistos”.
A lei também projeta um aumento progressivo do superávit para os anos seguintes, visando a estabilidade da dívida pública. Para 2027, a meta é 0,5% do PIB, e para 2028, 1%.
Principais pontos da LDO
- Mínimo vital: estabelece o salário mínimo;
- Limitação de despesas: impõe restrições para o aumento de gastos em 2026, exceto situações de emergência, proibindo criação de novas despesas obrigatórias ou fundos;
- Prazo para análise de emendas: órgãos federais deverão analisar propostas no prazo de 100 dias, incluindo emendas individuais, coletivas e transferências especiais;
- Municípios pequenos: cidades com menos de 65 mil habitantes não precisarão comprovar adimplência para firmar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza repasses para organizações sem fins lucrativos de saúde fazerem obras, conforme normas do Ministério da Saúde;
- Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas em fundos de saúde para pagamento de servidores ativos;
- Transferências especiais: estabelece valores mínimos para obras e serviços;
- Rodovias: permite destinação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais integradas a modais ou escoamento;
- Despesas não limitadas: inclui pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;
- Fundo partidário: atualiza o valor desde 2016 considerando inflação e acréscimo real conforme parâmetros fiscais estabelecidos.

