FERNANDA BRIGATTI E THAÍSA OLIVEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (17) rejeitar um veto do presidente Lula (PT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, restabelecendo a atualização do valor do fundo partidário pela inflação, estimado atualmente em R$ 1,3 bilhão.
O veto de Lula, baseado em sugestões dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, argumentava que o cálculo proposto pelo Congresso não seria compatível com as normas para manter as contas públicas equilibradas, uma vez que aumentaria o fundo partidário comparado a outras despesas da Justiça Eleitoral.
No final do ano passado, o governo enviou um projeto para que o valor do fundo fosse atualizado conforme as regras do novo arcabouço fiscal, o que resultaria em um aumento real entre 0,6% e 2,5%. Contudo, o Congresso optou por rejeitar essa proposta, preferindo a correção integral pela inflação acumulada. Anteriormente, o fundo era corrigido respeitando o teto de gastos, garantido pelo índice inflacionário.
Em 2025, o fundo que financia os partidos políticos terá um valor superior ao de 2024, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,3 bilhão. Para ter acesso a esses recursos, os partidos precisam alcançar a cláusula de barreira, ou seja, atingir um percentual mínimo válido do total de votos nacionais. Além do fundo partidário, existe também o fundo eleitoral, destinado ao custeio das campanhas eleitorais.
Na mesma sessão, o Congresso aprovou um projeto com novas regras para o pagamento de emendas parlamentares. Entre elas, está a autorização para que as prefeituras possam remunerar profissionais de saúde ativos por meio de emendas indicadas conjuntamente pelos deputados federais e senadores de cada estado e do Distrito Federal.
O projeto foi apoiado pela liderança da Câmara dos Deputados e do Senado, contrariando um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2024, que alertou que essa liberação pode comprometer os recursos destinados à saúde e resultar em um suporte financeiro temporário para estados e municípios. O tribunal também ressaltou que os recursos das emendas não são garantidos, pois dependem da decisão dos parlamentares, e que a Constituição proíbe o uso dessas emendas para o pagamento de pessoal, tanto ativos quanto inativos.

