A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro uma proposta que torna obrigatório o uso de câmeras de monitoramento nas áreas comuns de condomínios situados em zonas urbanas.
A regulamentação determina que condomínios novos ou em fase de construção devem implementar esses sistemas a partir da vigência da lei. Para os condomínios já existentes, a instalação das câmeras será obrigatória caso seja tecnicamente viável; se houver dificuldades técnicas, alternativas que garantam nível similar de segurança devem ser adotadas.
O sistema de monitoramento deve cumprir critérios mínimos, como a conservação das imagens por pelo menos 30 dias, acesso restrito aos registros apenas ao síndico ou administrador, respeito à privacidade e dignidade de moradores, visitantes e funcionários, além da adoção de medidas para proteger os dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora Deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao Projeto de Lei 4204/25, originalmente proposto pela deputada Carla Dickson (União-RN). A relatora apontou que a redação inicial trazia termos vagos como “progressiva” e “quando possível”, que poderiam prejudicar a execução da norma.
O texto segue agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a norma entre em vigor, precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
