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quinta-feira, 14/08/2025

Condomínio é punido por infiltrações e mofo em apartamento

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A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Condomínio Paineira deve fazer reparos na fachada do prédio e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador que enfrentava infiltrações, vazamentos e mofo em seu apartamento.

O proprietário do apartamento, localizado no último andar, entrou com uma ação contra o condomínio, alegando que os problemas aconteciam devido à falta de manutenção nas fachadas. Ele relatou que tentou resolver a questão diretamente com o síndico, mas as consertos realizados não foram suficientes nem adequados.

O condomínio negou a responsabilidade, sugerindo que as infiltrações poderiam ter sido causadas por reformas feitas pelo morador ou por vazamentos em apartamentos vizinhos, além de informar que havia feito reparos na fachada correspondente ao apartamento em questão, sem encontrar problemas estruturais hidráulicos.

O juiz solicitou uma perícia técnica, que concluiu que as infiltrações ocorreram por falhas na manutenção das fachadas, responsabilidade do condomínio. O laudo apontou que “os problemas no apartamento são resultado da falta de manutenção adequada nas áreas comuns, especialmente na fachada” e descartou ligação entre a reforma do morador e os danos, pois a reforma incluiu apenas troca de piso, pintura interna, porta e soleira.

O perito constatou deterioração da pintura, rachaduras, marcas de reparos anteriores e sinais de infiltração, o que indica a falta de manutenção preventiva e corretiva periódica.

Na sentença, o juiz ressaltou que o condomínio tem o dever legal de manter as áreas comuns em bom estado, conforme o Código Civil. A negligência foi considerada um ato ilícito, criando a obrigação de reparar os danos causados.

Sobre a indenização por danos morais, o juiz considerou que o ambiente insalubre afetou a família do morador, especialmente o quarto da filha pequena. O valor de R$ 5 mil foi definido levando em conta a persistência dos problemas e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O condomínio deverá concluir as obras na fachada em até 60 dias, incluindo montagem de andaimes, vedação de fissuras, bloqueio dos pontos de infiltração e repintura externa. Além disso, pagará a indenização, corrigida com juros e multa, além de arcar com custos do processo e honorários advocatícios.

Informações fornecidas pelo TJDFT

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