A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga as empresas de telecomunicações a compartilharem suas torres em áreas urbanas com alta concentração populacional. Essa mudança altera a atual Lei Geral das Antenas, que prevê o compartilhamento, mas não o exige em zonas urbanas muito povoadas.
A legislação agora confere à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de definir quais são as áreas urbanas densamente habitadas, estabelecer as condições para o uso compartilhado das torres, incluindo prazos e custos, e determinar as punições para as empresas que não cumprirem as normas.
O substitutivo, elaborado pelo relator deputado Albuquerque (Republicanos-RR), refere-se ao Projeto de Lei 4882/24, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O texto aprovado mantém o conteúdo original com ajustes na redação para maior clareza.
Deputado Albuquerque destacou que essa obrigatoriedade traz benefícios significativos, como a otimização dos investimentos das empresas de telecomunicação e a diminuição da poluição visual nas cidades. Segundo ele, a medida também contribui para acelerar a expansão da cobertura de serviços, facilitando e agilizando a instalação de novos equipamentos.
O próximo passo é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.