Proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até quarta-feira (31) para fazer o registro de seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. Após essa data, será obrigatório ter o registro, a placa, o licenciamento anual e a habilitação adequada para trafegar com o veículo nas vias públicas.
Essa exigência foi estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
Ciclomotores
Segundo a resolução, ciclomotores são veículos com duas ou três rodas, motores a combustão de até 50 cilindradas ou motores elétricos de até 4 quilowatts (kW), que não ultrapassam a velocidade de 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são considerados motocicletas, motonetas ou triciclos e já seguem outras regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo exigência de placa e habilitação adequada, como a CNH ou ACC.
Como Registrar
Para conduzir um ciclomotor, o motorista deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite pilotar veículos de duas ou três rodas com qualquer cilindrada.
O registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento são feitos conforme o procedimento do Detran de cada estado. Normalmente, o processo começa de forma online pelo portal do Detran e termina com uma visita presencial para entrega dos documentos.
Os documentos exigidos para o registro são:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal, se houver;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria com o número do motor.
Se o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possuir o código específico, é preciso apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number), que é o código de identificação único do veículo.
No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por uma oficina licenciada e conter assinatura reconhecida em cartório.
O Detran do estado analisará toda a documentação e, se estiver correta, fará o registro do veículo nas bases estadual e nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, pilotar um ciclomotor sem estar habilitado ou sem o veículo registrado e licenciado será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo poderá ser retido ou removido ao depósito do Detran.
Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias expressas e rodovias, só podem trafegar se houver acostamento.
Bicicletas Elétricas, Patinetes e Skates
Os condutores de ciclomotores devem usar capacete. Passageiros também precisam usar capacete.
O motor desses veículos deve funcionar apenas quando o condutor pedalar (sistema pedal assistido), sem acelerador manual que permita o movimento sozinho.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar o limite de velocidade definido pelo órgão estadual de trânsito.
Para saber se bicicletas elétricas, patinetes e skates precisam ser registrados até 31 de janeiro, consulte as características técnicas estipuladas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
Informações baseadas na Agência Brasil.

