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domingo, 21/12/2025

Como Proceder e Quais São os Direitos em Caso de Atraso ou Cancelamento de Voos

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Em Brasília

Durante o mês de dezembro, diversos aeroportos em cidades como São Paulo, Santa Catarina, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília registraram cancelamentos e atrasos em voos, resultando em mais de 400 voos interrompidos devido a vendavais com rajadas de vento de até 98 km/h. Isabela Castilho, advogada especialista em direitos dos passageiros, esclarece quais são as responsabilidades das companhias aéreas e os direitos que os viajantes possuem nessas situações.

Ela destaca que, sempre que acontecer um atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à chamada assistência material.

“Esse é um serviço de apoio que as companhias aéreas devem oferecer em casos de atrasos, cancelamentos ou movimentações em voos. Esse direito está previsto na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e também no Código de Defesa do Consumidor, pois o transporte aéreo é considerado uma prestação de serviço”, comenta.

Este atendimento é obrigatório em qualquer situação, inclusive em condições climáticas adversas, e varia conforme o tempo de espera do passageiro:

  • Após 1 hora, a empresa deve garantir meios de comunicação;
  • Após 2 horas, deve prover alimentação;
  • Depois de 4 horas ou no caso de cancelamento, deve oferecer hospedagem e transporte caso seja necessário pernoitar.

Além disso, quando a espera atingir 4 horas ou houver cancelamento, o passageiro pode optar por:

  • Ser reacomodado no próximo voo disponível, sem custos, mesmo que em companhia aérea diferente;
  • Remarcar sua passagem para outra data;
  • Solicitar o reembolso integral do valor pago.

Caso a companhia aérea falhe em prestar informações, cause demora excessiva ou não ofereça assistência adequada, ela pode ser responsabilizada, possibilitando o pedido de indenização.

Indenização

Isabela Castilho explica que o passageiro pode solicitar indenização sempre que o voo atrasar mais de quatro horas, for cancelado ou quando houver falha na prestação dos serviços obrigatórios, como alimentação, hospedagem, transporte e comunicação.

“O ideal é buscar o ressarcimento logo após o ocorrido, porém o prazo para requerer indenização é de até cinco anos para voos nacionais e dois anos para voos internacionais”, ressalta a advogada.

Esse direito é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o serviço aéreo como uma prestação de serviço, implicando responsabilidade objetiva da companhia aérea, ou seja, o passageiro não precisa provar culpa, somente a falha no serviço oferecido.

Recomendações para os passageiros

Durante períodos de férias e datas comemorativas, quando há maior fluxo de passageiros, é importante tomar alguns cuidados para evitar transtornos:

  • Chegar com antecedência ao aeroporto;
  • Acompanhar as comunicações da companhia aérea;
  • Manter a documentação da viagem organizada;
  • Identificar corretamente as bagagens;
  • Guardar comprovantes, como prints do cartão de embarque.

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