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domingo, 12/04/2026

Como informar dependentes e pensão no IR 2026

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Declarar dependentes no Imposto de Renda 2026 pode resultar em uma dedução de R$ 2.275,08 para cada pessoa que se qualifique, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento. Essa prática ajuda a diminuir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou parceiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas; filhos ou enteados com até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes física ou mentalmente de trabalhar; filhos ou enteados que estudem ensino superior ou técnico até 24 anos; assim como filhos ou enteados com deficiência de qualquer idade, desde que sua renda não ultrapasse o limite das deduções permitidas.

Irmãos, netos ou bisnetos que estejam sob guarda judicial do contribuinte, sem suporte dos pais, podem ser dependentes até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados; esses parentes também podem ser dependentes até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, desde que estejam sob guarda judicial até os 21 anos; ou com deficiência e renda limitada.

Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20 em 2025, menores pobres até 21 anos criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial, e pessoas que são absolutamente incapazes e das quais o contribuinte seja tutor ou curador, também podem ser declarados como dependentes.

É fundamental informar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do contribuinte. A falta dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, quem precisa fazer a declaração não pode aparecer como dependente em outra declaração, conforme ressalta o professor Eduardo Linhares, de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.

Quanto à pensão alimentícia, os valores pagos podem ser totalmente deduzidos, necessitando informar o CPF do beneficiário na declaração. Porém, uma pessoa normalmente não pode ser declarada como dependente e ao mesmo tempo como alimentando pelo mesmo contribuinte, pois são situações exclusivas. A exceção vale para o ano de transição, quando a pessoa pode começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário, explica Linhares.

Além disso, despesas com saúde dos dependentes podem ser deduzidas sem limite, enquanto gastos com educação têm um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Informações fornecidas pela Agência Brasil.

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