Neste domingo (4), eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral terão a oportunidade de justificar a ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado essa opção dentro do prazo estabelecido. Para as eleições de 2026, o prazo para requerer o voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto.
Aqueles que solicitaram o voto em trânsito, mas não conseguirem comparecer ao local de votação designado pela Justiça Eleitoral, deverão apresentar justificativa. Nessa situação, não é permitido votar na seção eleitoral original. Após o término da votação, o título eleitoral será automaticamente restaurado para a seção de origem, sem necessidade de solicitação adicional.
O voto em trânsito possibilita que o eleitor vote fora do município onde está registrado, podendo fazê-lo em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso esteja em outro estado, a votação se restringe ao cargo de presidente da República.
Justificativa
Eleitores que não puderem votar devem apresentar uma justificativa, que pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no local de votação.
Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, ainda é possível fazê-la até 60 dias após cada turno.
