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sexta-feira, 22/11/2024
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Como fica o CPF de quem não declara Imposto de Renda?

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CPF é importante para abrir conta, conseguir empréstimos, tirar passaporte, entre outros

(Rafael Henrique/Getty Images)

Quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e não enviar no prazo (até dia 31 de maio) ficará com “pendência de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem está com o documento irregular fica impedido de conseguir um financiamento, empréstimo, tirar passaporte, abrir conta bancária, entre outros. Para saber se o CPF está com alguma pendência basta acessar o site da Receita Federal.

Como regularizar o CPF?

Ao acessar a página, o contribuinte deve selecionar a opção “Meu CPF”, em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema. A regularização pode ser feita dentro do e-CAC, entregando uma retificação, por exemplo. O processo poderá ser mais demorado se houver necessidade de apresentação de documentos ao Fisco.

De acordo com informações do site oficial do órgão do governo, “o CPF ficará regular assim que a declaração for processada. Normalmente, no dia seguinte o problema estará resolvido.”

Quem deve entregar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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