EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Nem todas as pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês irão pagar o novo Imposto de Renda Mínimo, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
A Receita Federal estima que cerca de 141 mil contribuintes, que hoje pagam em média 2,5% de imposto — menor que profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%) — terão uma tributação adicional para ajudar a corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir de 2026, a principal mudança será a cobrança automática de 10% de imposto na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
O valor retido será descontado ou somado no cálculo do imposto a pagar ou restituir quando a pessoa fizer a declaração do IR do ano seguinte — ou seja, no IR 2027, referente ao ano-base 2026.
Nesse momento, será aplicado um Imposto Mínimo de até 10% para quem recebeu pelo menos R$ 600 mil no ano, considerando só os rendimentos sujeitos a essa taxa. Vale destacar que a alíquota aumenta conforme o valor, e a taxa máxima de 10% vale para ganhos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
O imposto será calculado considerando a diferença entre o que já foi pago e o mínimo exigido. Por exemplo, se o contribuinte já pagou 2,5%, terá que quitar o restante, até atingir os 10%.
Pessoas que já pagam esse mínimo sobre salários e aluguéis, por exemplo, provavelmente não terão cobrança extra.
Aqueles que recebem principalmente dividendos, que hoje são isentos, provavelmente serão atingidos pela nova regra.
Um estudo do economista Sérgio Gobetti, publicado pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, mostra que a alíquota extra pode ser de cerca de 0,8% para quem ganha R$ 650 mil por ano e até 5% para quem ganha R$ 900 mil ou mais, mas isso depende do tipo de renda de cada pessoa.
Por isso, alguém pode pagar o imposto mínimo em um ano e ficar isento no seguinte, caso seus rendimentos mudem.
Entre os rendimentos considerados estão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Ficam de fora ganhos de herança, doações, rendimentos de poupança, alguns fundos imobiliários, indenizações e outros específicos.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto, incluiu no texto que os lucros gerados até 2025 não estarão sujeitos ao imposto mínimo na declaração, embora possam sofrer a retenção na fonte, desde que a empresa aprove a distribuição até o final de 2025 e faça o pagamento até 2028.
Na declaração do imposto também será levada em conta a carga tributária da empresa. Se a soma do imposto que a empresa paga e do imposto mínimo do contribuinte passar de certos limites (34%, 40% ou 45% para bancos e seguradoras), haverá um desconto para não ultrapassar esses valores.
A Receita Federal poderá calcular esses dados e informar o valor corrigido na declaração pré-preenchida do IRPF.
