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quinta-feira, 09/04/2026

Como declarar seu CDB do Banco Master no Imposto de Renda

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A liquidação do Banco Master e os pagamentos realizados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em 2026 causaram dúvidas em muitos investidores sobre a forma correta de declarar os CDBs do banco no Imposto de Renda.

A Receita Federal orienta de maneira simples: no campo referente ao saldo em 31/12/2025 da ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve informar o mesmo valor que possuía em 31/12/2024. Os rendimentos devem ser zero, pois não houve resgate em 2025.

Para quem retirou o valor do CDB do Master em 2025, antes da liquidação do banco, o saldo em dezembro daquele ano deve ser declarado como zero.

Segundo o Fisco, quem tinha investimentos acima de R$ 250 mil segue a mesma regra dos demais investidores: o saldo do CDB do Master em 31/12/2024 e 31/12/2025 deve ser igual, independentemente da cobertura do FGC.

Qualquer ativo financeiro, bem ou direito precisa ser informado separadamente na declaração. Os valores recebidos do FGC deverão ser declarados somente na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, pois a liquidação ocorreu em novembro de 2025 e os pagamentos iniciaram em janeiro de 2026.

O FGC protege até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Até o momento, o FGC já pagou R$ 39,2 bilhões a cerca de 692 mil investidores, correspondendo a 96% do valor garantido. Quantias acima desse limite continuarão o processo de liquidação do banco.

O Imposto de Renda sobre os rendimentos de CDBs é descontado na fonte no momento do saque, e o ressarcimento pelo FGC não isenta o imposto, já que o lucro é considerado até a data da liquidação.

O prazo para declaração do Imposto de Renda deste ano é de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal, pelo sistema online e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Estima-se que 44 milhões de declarações serão enviadas.

O que informar no saldo de 31/12/2025 em “Bens e Direitos”?

Conforme a Receita, quem não retirou o investimento no ano passado deve declarar o mesmo valor que tinha em 31/12/2024. O saldo deve ser igual nas duas datas e os rendimentos zerados, pois não houve saque em 2025.

Devo declarar rendimentos se o informe da corretora mostrar zero?

Não. Deve-se seguir o informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira. Se mostrar rendimentos zero, isso é o que deve ser declarado.

Quem usava o consolidado da corretora precisa informar o CDB do Master separadamente?

Sim. A Receita exige que cada ativo financeiro, bem ou direito seja declarado individualmente.

Como fica para quem tinha mais de R$ 250 mil no Banco Master?

Segundo a Receita Federal, aplica-se a regra dos demais investidores: o saldo do CDB do Master em 31/12/2024 e 31/12/2025 deve ser o mesmo, não importando o valor ou se há cobertura do FGC.

Renato Andrade Bento, advogado tributarista do escritório Ronaldo Martins Advogados, explica que na prática nada muda na declaração enviada neste ano, pois os pagamentos do FGC começaram somente em 2026. Em 2027, será declarado o valor efetivamente recebido.

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