A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma proposta que visa suspender um decreto do governo federal (Decreto 12.341/24), que estabelecia normas sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.
Publicado em 24 de dezembro de 2024, o decreto regulamentava a Lei 13.060/14, a qual trata do uso de instrumentos menos agressivos, como spray de pimenta e balas de borracha, pelos agentes de segurança.
O substitutivo aprovado é do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), referente ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), além de outros 21 projetos apensados.
A nova versão amplia a proposta inicial e também suspende duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025) e uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).
O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado extremo, permitido somente como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.
O relator aponta que as normas do Executivo ultrapassaram o poder de regulamentar a lei, pois criaram obrigações e restrições não previstas na legislação, como a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
Sargento Gonçalves comenta: “O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes. Tais ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei aprovada pelo Parlamento.”
Próximos passos
O projeto seguirá sua tramitação conforme os procedimentos legais para decretos legislativos.
