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segunda-feira, 30/03/2026

Comissão suspende regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas

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Em Brasília

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que interrompe a vigência de uma resolução do governo federal que impossibilitava o reconhecimento das comunidades terapêuticas como parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essas comunidades são fundamentais no apoio e na reintegração social de pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

A aprovação ocorreu com base na proposta do relator, Deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), referente ao Projeto de Decreto Legislativo 297/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e ao projeto apensado PDL 327/24. O relator concordou com os autores e ressaltou que a Resolução 151/24, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ultrapassou os limites regulamentares das leis vigentes.

“A resolução excedeu seu poder ao excluir amplamente, sem análise específica, todas as comunidades terapêuticas do Suas,” explicou o relator.

Deputado Pastor Sargento Isidório também destacou que a legislação vigente (Lei Complementar 187/21) permite que estas comunidades sejam certificadas como entidades que atuam em políticas sobre drogas no âmbito da assistência social.

Ele enfatizou a importância do trabalho social dessas comunidades, justificando que a exclusão deveria ocorrer apenas se elas não cumprissem suas finalidades, analisadas caso a caso.

A Resolução CNAS 151/24 excluiu as comunidades terapêuticas com base em argumentos como:

  • não protegerem direitos garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
  • a certificação beneficente não ser obrigatória para a rede; e
  • não se enquadrarem em outras resoluções do CNAS.

Próximos passos incluem a análise da proposta nas comissões de Saúde; Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir ao Plenário. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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