Amom Mandel, relator do projeto na comissão, apresentou a aprovação do Projeto de Lei 4521/24, que classifica a distonia — uma condição neurológica marcada por contrações musculares involuntárias — como uma deficiência legalmente reconhecida. A proposta garante que pessoas com distonia tenham acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora do projeto, explicou que os sintomas da distonia podem ser persistentes ou ocorrer de forma intermitente, resultando em posturas anormais e movimentos involuntários que comprometem a qualidade de vida dos afetados.
Em sua justificativa, o relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destacou que a falta de reconhecimento legal da distonia como deficiência dificulta o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele recomendou a aprovação do projeto sem modificações.
O relator enfatizou que a proposta não amplia indiscriminadamente a definição de deficiência, mas equipara a distonia conforme a avaliação biopsicossocial prevista na legislação vigente.
Essa avaliação considera a deficiência como resultado da interação entre fatores de saúde, psicológicos e ambientais, diferenciando-se do modelo médico tradicional.
Sobre a distonia
A distonia manifesta-se por posturas anormais e movimentos repetitivos em áreas como tronco, pescoço, rosto e membros, com contrações semelhantes a tremores.
Existem diversos tipos, como multifocal, hemidistonia e generalizada, e suas causas abrangem mutações genéticas, efeitos colaterais de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC e hipóxia, entre outras.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise final nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. A aprovação no Congresso Nacional é necessária para que a proposta se torne lei.