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domingo, 31/08/2025

Comissão reconhece distonia como deficiência para fins legais

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Amom Mandel, relator do projeto na comissão, apresentou a aprovação do Projeto de Lei 4521/24, que classifica a distonia — uma condição neurológica marcada por contrações musculares involuntárias — como uma deficiência legalmente reconhecida. A proposta garante que pessoas com distonia tenham acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora do projeto, explicou que os sintomas da distonia podem ser persistentes ou ocorrer de forma intermitente, resultando em posturas anormais e movimentos involuntários que comprometem a qualidade de vida dos afetados.

Em sua justificativa, o relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destacou que a falta de reconhecimento legal da distonia como deficiência dificulta o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele recomendou a aprovação do projeto sem modificações.

O relator enfatizou que a proposta não amplia indiscriminadamente a definição de deficiência, mas equipara a distonia conforme a avaliação biopsicossocial prevista na legislação vigente.

Essa avaliação considera a deficiência como resultado da interação entre fatores de saúde, psicológicos e ambientais, diferenciando-se do modelo médico tradicional.

Sobre a distonia

A distonia manifesta-se por posturas anormais e movimentos repetitivos em áreas como tronco, pescoço, rosto e membros, com contrações semelhantes a tremores.

Existem diversos tipos, como multifocal, hemidistonia e generalizada, e suas causas abrangem mutações genéticas, efeitos colaterais de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC e hipóxia, entre outras.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise final nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. A aprovação no Congresso Nacional é necessária para que a proposta se torne lei.

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