A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta os organizadores de corridas de rua e caminhadas da necessidade de autorização formal por parte de confederações esportivas ou suas entidades filiadas para a realização de eventos em vias públicas.
Conforme o relator do projeto, Deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes referente ao Projeto de Lei 2118/21, de autoria do Deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). Embora o projeto inicial proposta revogar partes do Código de Trânsito Brasileiro para liberar eventos esportivos da aprovação das confederações, o substitutivo define a dispensa apenas para corridas, trilhas, caminhadas e outras provas de pedestrianismo, além de instituir a obrigatoriedade de um atendimento médico de emergência durante a competição.
O relator reforçou que a participação das federações e confederações é fundamental para a regulamentação das corridas de rua e que o Poder Executivo deve estabelecer normas específicas por meio da Lei Geral do Esporte.
O projeto seguirá para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.