Nishimori: “Projeto corrige uma disparidade regulatória”
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que reconhece a aquicultura como uma atividade agropecuária. Dessa forma, os aquicultores passam a ser tratados como produtores rurais, ganhando o direito de acessar benefícios de políticas agrícolas, incluindo linhas de crédito bancário diferenciadas. O projeto também elimina a exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para os aquicultores.
A proposta isenta a produção aquícola de pequeno e médio porte, ou de baixo impacto ambiental, do licenciamento ambiental. Para aquelas que não se enquadram na dispensa, o licenciamento será simplificado e autodeclarado, estando sujeitas à fiscalização e à verificação das informações prestadas.
Além disso, os peixes cultivados serão considerados propriedade dos aquicultores, e não recursos naturais destinados ao aumento da oferta alimentar.
Esta iniciativa é um substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) ao Projeto de Lei 4162/24, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Ao contrário do texto original, que diferenciava a aquicultura em áreas públicas e privadas, o substitutivo aprovado não faz essa distinção.
A aquicultura voltada à recomposição ambiental poderá ter fins econômicos, algo que atualmente não é permitido, conforme a alteração da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
O projeto também retira a obrigatoriedade de registro específico no Ministério da Pesca para embarcações utilizadas na aquicultura. Regras próprias serão desenvolvidas para regulamentar esse tipo de embarcação, considerando as particularidades da atividade.
Nishimori destaca que a proposta corrige uma desigualdade regulatória, equiparando a aquicultura privada às atividades agropecuárias que não exigem registro nacional específico para criação e exploração econômica de animais em cativeiro no meio rural. Segundo ele, isso promove tratamento igualitário e incentiva o desenvolvimento econômico nas áreas rurais.
Burocracia
Sérgio Souza ressaltou que a lei vigente trata da mesma forma a aquicultura em áreas públicas, que dependem de concessão estatal, e a aquicultura realizada em tanques privados.
Nishimori acrescentou que o crescimento da aquicultura privada não justifica a burocracia atualmente imposta, especialmente porque essas atividades já são reguladas por outros controles, como licenciamento ambiental, autorização para uso da água, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Ele afirmou ainda que a dispensa da inscrição no RGP para esses produtores representa uma simplificação dos processos, redução de custos e estímulo à formalização e ao desenvolvimento do setor.
Peixes ornamentais
A proposta permite a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas ou sob proteção especial, tanto para reposição ambiental quanto para comercialização.
Somente poderão ser utilizados animais de terceira geração (F2) ou posteriores, provenientes de programas de pesquisa científica autorizados pelos órgãos ambientais competentes.
Na prática, isso impede a captura direta de peixes na natureza para fins comerciais, garantindo que apenas descendentes de exemplares em pesquisa possam ser comercializados, protegendo assim as populações selvagens dessas espécies vulneráveis.
Próximos passos
O texto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
