A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que revoga a exigência para seguradoras e empresas de previdência adquirirem créditos de carbono. O objetivo da medida é corrigir o que parlamentares veem como uma inconstitucionalidade e um risco ao sistema financeiro.
A aprovação seguiu o parecer favorável do relator, Deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), referente ao Projeto de Lei 2055/25, apresentado pelo Deputado Domingos Neto (PSD-CE).
O projeto anula um trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24), que obrigava seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir pelo menos 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos atrelados a esses ativos.
Risco financeiro
Autor e relator argumentam que a imposição viola a Constituição, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, assunto que deveria ser tratado por lei complementar, não por lei ordinária. O relator também enfatizou que a medida contraria regras que proíbem aplicações compulsórias em fundos de previdência.
Bandeira de Mello destacou: “O artigo impõe a alocação compulsória em ativos de alto risco e ainda pouco desenvolvidos no Brasil, prejudicando a gestão das carteiras e transferindo riscos extras aos consumidores de seguros e previdência”.
Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial no mercado brasileiro de créditos de carbono, que ainda não possui oferta suficiente. Isso poderia causar inflação nos preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade, conhecido como greenwashing.
O relator também afirmou que a medida infringe o princípio do “poluidor-pagador”, uma vez que recai sobre setores como seguros e previdência, que não são grandes emissores de poluentes, enquanto protege indústrias com alta emissão de carbono.
Próximos passos
A proposta tramita em regime conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação, além das de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
