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terça-feira, 17/06/2025




Comissão discute fontes de financiamento e estabilidade jurídica na Lei de Incentivo ao Esporte

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Nathalia Thiely/UEPA

Projeto assegura a continuidade dos benefícios fiscais para o esporte.

A Comissão Especial responsável pelo estudo da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24) na Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública nesta terça-feira (17) para abordar questões relacionadas ao financiamento e à estabilidade jurídica dessa legislação.

O evento foi solicitado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Mauricio do Vôlei (PL-MG), Luiz Lima (Novo-RJ), Afonso Hamm (PP-RS), Laura Carneiro (PSD-RJ), Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

A audiência está prevista para as 10 horas, com local a ser confirmado.

Convidados para o debate

No pedido para a realização da audiência, os parlamentares enfatizam que o sucesso da Lei de Incentivo ao Esporte depende da confiança e do engajamento ativo das empresas que investem parte dos impostos devidos em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. A participação dessas empresas está diretamente ligada à existência de segurança jurídica, clareza nas normas e eficiência na administração do processo de incentivo.

“O objetivo desta audiência é reunir representantes de grandes empresas investidoras e especialistas em legislação tributária e regulatória para entender os fatores que influenciam a decisão empresarial de aplicar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, busca-se discutir melhorias na legislação atual, focando no aumento do número de investidores, na simplificação dos procedimentos, na transparência dos critérios e na clareza dos processos de prestação de contas e análise fiscal”, explicam os deputados no documento.

A proposta em discussão

De acordo com o texto, pessoas físicas poderão deduzir até 7% do valor devido no Imposto de Renda, enquanto pessoas jurídicas poderão deduzir até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica exclusivamente a projetos esportivos e não interfere em outros benefícios fiscais similares concedidos pelo governo.

O limite para renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projetos esportivos ou paradesportivos focados na inclusão social por meio do esporte, com preferência para comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados incorpora ações previstas na Lei de Incentivo ao Esporte, cuja vigência é garantida até 2027.




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