Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei, informou que a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece prazos para que os municípios atualizem suas legislações referentes à instalação de antenas e infraestrutura de telecomunicações, seguindo a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15).
Segundo o texto aprovado, cidades com população acima de 300 mil habitantes terão um prazo de 12 meses para realizarem as mudanças necessárias nas suas normas, enquanto municípios com população inferior terão até 24 meses para ajustar suas regras urbanísticas e administrativas.
O substitutivo aprovado, recomendado pelo relator deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), foi apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo Ribeiro, a iniciativa deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no Brasil, beneficiando não apenas a tecnologia 5G, mas também os demais serviços de telecomunicações.
O projeto original estabelecia um prazo único de 12 meses para todas as cidades adaptarem suas leis, com regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O substitutivo, no entanto, distribui os prazos conforme o tamanho da população, atribui exclusivamente à Anatel a criação do modelo de legislação municipal e substitui o regime de penalidades por uma restrição no recebimento de recursos federais para projetos de telecomunicações.
O texto, que tem caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

