Daniel Agrobom destaca que a proposta favorece a continuidade dos estudos dos estudantes em tratamento médico.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que garante a possibilidade de transferência entre instituições de ensino superior para pessoas que estejam realizando tratamento contra o câncer ou outras enfermidades graves e precisem mudar de cidade. A intenção é permitir que esses estudantes possam dar continuidade à sua formação acadêmica sem interrupções.
A proposta, apresentada pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), determina que a transferência possa ser feita durante qualquer período do ano e independentemente da disponibilidade de vagas, conforme regulamento que será definido posteriormente.
O relator do projeto, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da matéria, afirmando que a iniciativa protege o direito dos estudantes em tratamento de saúde a manterem seus estudos, respeitando as condições especiais que esses estudantes necessitam.
O texto aprovado contém uma modificação realizada anteriormente pela Comissão de Saúde que assegura que as transferências ocorram entre instituições do mesmo tipo, isto é, de privada para privada e de pública para pública.
Esta proposição modifica a Lei 9.536/97, que atualmente regula a transferência ex officio para servidores públicos federais e seus dependentes em função de mudanças de cargo ou local de trabalho. Agora, a lei passa a contemplar estudantes universitários em tratamento médico grave.
Próximos passos
O projeto seguirá com caráter conclusivo para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.