A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou uma alteração no Estatuto do Desarmamento que prevê a suspensão imediata do porte de arma para agentes de segurança públicos e privados flagrados sob efeito de álcool ou drogas, mesmo quando estiverem fora de serviço. O armamento deve ser apreendido pela autoridade responsável, que comunicará o ocorrido ao Ministério Público e à instituição empregadora.
Agentes de segurança pública só poderão portar armas durante o serviço, quando necessário. A suspensão é uma medida administrativa, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou disciplinares.
Para recuperar o porte e a arma, será necessária uma decisão fundamentada da autoridade competente, além da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica conforme a legislação vigente.
Sâmia Bomfim, relatora do projeto, destacou inclusão da conduta como ato de improbidade administrativa na Lei de Improbidade Administrativa, qualificando o porte de arma sob efeito de substâncias como violação dos princípios públicos, passível de punição civil.
O projeto está agora em fase conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Constituição e Justiça, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

