A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3494/25, que institui o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O selo terá validade anual e poderá ser renovado com base em nova avaliação. A responsabilidade de definir os critérios objetivos para avaliação, certificação e controle do selo caberá ao governo federal.
Empresas que desejarem a certificação deverão comprovar que:
- incluem pessoas com TEA ou TDAH em suas equipes e atividades diárias;
- capacitam seus funcionários para oferecer atendimento adequado a clientes com essas condições;
- adotam formas de comunicação e atendimento que respeitem as necessidades sensoriais e comportamentais dessas pessoas;
- realizam iniciativas que promovam e defendam os direitos das pessoas com TEA ou TDAH;
- apoiam projetos, campanhas ou instituições que atuem em defesa dos direitos dessas pessoas.
O selo não concede vantagens tributárias, financeiras ou contratuais às empresas, exceto se houver legislação específica que preveja isso.
Contudo, as empresas certificadas poderão exibir o selo em seus meios de comunicação, materiais promocionais e espaços físicos, usando identidade visual padronizada.
A relatora Andreia Siqueira (MDB-PA) destacou a importância do projeto, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). Segundo ela, o selo valoriza as empresas que adotam práticas inclusivas e acessíveis de forma voluntária, sem impor obrigações.
O texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para ser sancionado, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.