Delegado Caveira recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal.
Na prática, a proposta permite que policiais civis e militares que atuam voluntariamente nos municípios, em caráter eventual, não tenham esses valores considerados como despesa com folha de pagamento.
A iniciativa altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto.
Delegado Caveira apoiou o argumento de Capitão Augusto de que os recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga, por tarefas municipais, têm sido contabilizados como despesa de pessoal, o que limita ou impede a aplicação dessa iniciativa pelas prefeituras.
Natureza indenizatória
“Ao permitir que policiais e bombeiros militares atuem durante seus períodos de folga, sob convênio com municípios ou estados, sem onerar as folhas de pagamento regulares, o modelo aumenta significativamente a presença policial nas ruas, sem a necessidade de novas contratações”, afirmou o deputado.
Próximos passos
Para que se torne lei, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.