A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que determina que a administração pública retenha os pagamentos mensais destinados às organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso não comprovem o pagamento dos salários e honorários médicos.
A proposta modifica o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.
O relatório aprovado, elaborado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao texto original da deputada Carla Dickson (União-RN), inclui uma emenda para aumentar as penalidades em casos de inadimplência.
Regras de pagamento e fiscalização
A partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovantes de pagamento.
Se a organização não demonstrar o pagamento devido à equipe médica referente ao mês anterior, o governo deve reter os recursos financeiros até a regularização, ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.
Allan Garcês também acrescentou uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas ou falta de pagamento de honorários.
“A legislação atual não garante proteção suficiente aos profissionais vinculados a essas instituições. É fundamental assegurar que esses trabalhadores não sofram prejuízos quanto ao pagamento de seus direitos trabalhistas”, destacou Allan Garcês.
Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
