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quinta-feira, 13/11/2025




Comissão aprova regras para jornada e pausas de motoristas

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Em Brasília

Deputado Zé Trovão, relator da PEC 51/24

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição 51/24, apresentada por Toninho Wandscheer (PP-PR). Ela cria regras especiais para o trabalho dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e cargas rodoviárias.

A proposta determina a criação de uma lei que definirá a jornada de trabalho, o tempo disponível para o empregador, o intervalo para carga e descarga, pausas para descanso e alimentação, repouso semanal e pagamento pelos períodos de espera.

Até que essa lei seja criada, o projeto estabelece regras provisórias sobre jornada, pausas e descanso para motoristas de transporte coletivo e de cargas, que serão incluídas nas normas transitórias da Constituição.

Cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser divididas e coincidir com paradas obrigatórias. A primeira pausa deve ter no mínimo 8 horas seguidas, e o restante deve ser cumprido dentro das 16 horas seguintes. O tempo para alimentação pode ocorrer durante as paradas obrigatórias previstas na legislação de trânsito.

Para motoristas do transporte de passageiros, o intervalo para refeição e descanso após 6 horas de trabalho pode ser menor ou dividido, desde que acordado em convenção coletiva e que o pagamento seja mantido.

O tempo em que o motorista está à disposição do empregador é considerado tempo de trabalho, exceto os intervalos para alimentação, descanso e o chamado tempo de espera.

Deputado Zé Trovão, que é o relator da proposta, apresentou parecer favorável.

Pagamento pelo tempo de espera

O tempo de espera deve ser remunerado com um adicional de 30% sobre o valor da hora normal do salário. Durante esse período, o motorista pode fazer pequenas movimentações no veículo sem que isso seja contabilizado como jornada, assegurando, porém, o descanso ininterrupto de 8 horas entre jornadas.

Regras para viagens longas e motoristas em dupla

As mesmas normas aplicam-se ao transporte de passageiros, com o repouso em poltrona com conforto equivalente a um leito, enquanto o veículo estiver estacionado.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise em comissão especial e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara.




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