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quinta-feira, 31/07/2025

Comissão aprova regras para aposentadoria de paratletas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de julho um Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece regras específicas para a aposentadoria de paratletas que disputam competições oficiais.

O projeto permite que paratletas que provarem que sua saúde se agravou devido à prática esportiva possam se aposentar, desde que cumpram as seguintes exigências cumulativas:

  • Idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens;
  • Período mínimo de contribuições: 180 meses;
  • Tempo de contribuição como paratleta: 20 anos.

O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o PLP 142/24, originalmente proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Entre as alterações feitas, destacou-se a inclusão da idade mínima para aposentadoria, não prevista no texto original, além de ajustes para alinhar o projeto às normas previdenciárias vigentes.

Sargento Portugal salientou a importância do projeto, argumentando que o esforço físico exigido na prática esportiva, especialmente para pessoas com deficiência, provoca desgaste e limita a capacidade de trabalho.

“Essa condição traz dificuldades extras para manter-se no mercado de trabalho, justificando um tratamento previdenciário mais favorável para esse grupo específico de segurados”, afirmou o deputado.

O projeto agora será analisado pelas comissões de Esporte; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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