A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2003/25, que estabelece critérios mais rigorosos e objetivos para conceder a redução de pena conhecida como tráfico privilegiado. Esse benefício permite diminuir a pena em situações específicas.
A proposta, apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas.
Segundo a nova regra, o juiz deverá avaliar a natureza e a quantidade da droga apreendida para decidir se o acusado tem direito à redução da pena.
O objetivo é identificar se o indivíduo está envolvido em atividades criminosas ou faz parte de uma organização criminosa, e não apenas verificar se ele é réu primário.
Deputado Sargento Fahur explicou que interpretações equivocadas têm permitido que pessoas com atuação clara no tráfico recebam a redução de pena apenas por serem primárias, mesmo quando apreendidas grandes quantidades de drogas.
Conforme o relator, a quantidade significativa de droga indica que o acusado não é apenas usuário ocasional, mas está ligado ao crime organizado.
Ele também destacou o risco enfrentado pelos policiais e criticou decisões judiciais que desfazem rapidamente o trabalho policial.
O projeto é uma resposta a casos recentes onde pessoas presas com grandes quantidades de drogas foram liberadas ou receberam benefícios penais por serem primárias.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

