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segunda-feira, 25/11/2024
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Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore

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Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física

Offshores: O Projeto de Lei 3489/21 é do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e foi relatado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que deu parecer favorável (Michel Jesus/Agência Câmara)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais).

Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).

Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital.

Atualmente, em regra, os lucros obtidos com offshores são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Não havendo movimentação, o lucro fica livre de imposto (ou seja, este é diferido, adiado).

O Projeto de Lei 3489/21 é do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e foi relatado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que deu parecer favorável.

Segundo o relator, o projeto resgata medida semelhante que havia na segunda fase da reforma tributária do governo Bolsonaro, mas que foi excluída durante a votação na Câmara dos Deputados (PL 2337/21). Hoje o texto aguarda votação no Senado. Florence disse ainda que o projeto beneficia o País.

“A proposta tem repercussão positiva nas receitas do Orçamento da União, bem como de estados e municípios mediante a partilha da arrecadação do Imposto de Renda, já que antecipará o recolhimento de tributos sobre lucros de pessoas físicas residentes que tenham recursos aplicados no exterior em empresas sediadas em paraísos fiscais”, disse.

O autor do projeto comemorou a aprovação. “Não são poucos os recursos mantidos em paraísos fiscais e taxar essas fortunas é muito justo”, disse Alencar Filho.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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