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sexta-feira, 28/11/2025




Comissão aprova punição maior para violência institucional contra mulheres em situação de violência doméstica

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Em Brasília

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25 que estabelece a violência institucional como crime dentro do Código Penal, incluindo uma pena agravada para casos que envolvem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando agentes públicos ou terceiros submetem as vítimas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, causando a chamada “revitimização”.

Atualmente, a punição para este crime varia entre 3 meses e 1 ano de prisão, além de multa. Com a nova lei proposta, a penalidade será dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulheres vítimas de violência doméstica.

O projeto também altera o Código Penal para aplicar a mesma punição para casos de revitimização em instituições privadas, locais onde muitas vítimas buscam proteção, trabalho, estudo ou lazer. Nesses casos, a pena de 2 a 10 meses de detenção e multa também será duplicada para mulheres em situação de violência doméstica.

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim salientou que a criação desta penalidade adicional tem um impacto importante, pois posiciona a Lei Maria da Penha como referência fundamental para a aplicação da justiça em casos de violência doméstica.

Segundo a parlamentar, esta legislação será utilizada para determinar a ocorrência de violência doméstica e familiar, servindo como base para justificar o aumento da pena em situações de violência institucional.

Próximos passos

O projeto seguirá em tramitação para as fases seguintes de análise e votação, buscando fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência, garantindo que a justiça as ampare de forma mais eficaz diante de qualquer forma de abuso institucional.




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