Ricardo Ayres é o relator do projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece penalidades para instituições financeiras que aplicarem tarifas em contas de organizações da sociedade civil (OSCs) relacionadas a parcerias com o governo.
Como o projeto tramitava em caráter conclusivo, ele poderá ser enviado diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para avaliação no Plenário da Câmara.
Alterações no marco regulatório
A iniciativa modifica o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Embora a legislação atual proíba cobranças nessas contas específicas, ela não prevê sanções claras para os casos de descumprimento, fato que a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, aponta como ineficácia da norma.
Devolução em dobro
Seguindo recomendação do relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24, incorporando também as emendas aprovadas nas comissões anteriores de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação.
O texto determina que, caso a instituição financeira realize cobrança indevida, deverá restituir o valor em dobro à organização.
Para assegurar segurança jurídica e evitar penalidades por erros operacionais simples, a infração será configurada e punida apenas se a cobrança persistir após notificação formal da organização sobre a isenção prevista em lei.
Proteção dos recursos sociais
De acordo com Ricardo Ayres, a medida é fundamental para resguardar os recursos destinados diretamente ao atendimento da sociedade.
“Atualmente, embora a legislação proíba tarifas bancárias nas contas das OSCs, a ausência de penalidades específicas para violações permite um comportamento negligente ou desatento por parte das instituições financeiras”, destacou ele.
